Foi publicado ontem(17)Diário Oficial da União decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida tem como objetivo
beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que
já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao
recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico.
Para o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério
do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade.
“Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era
necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no
intuito de prevenir fraudes”, disse, em nota.
A partir da publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal terá um
prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias para
viabilizar este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para
que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o
estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”,
afirmou o secretário.
De acordo com o decreto, para ter acesso ao recurso para compra de
próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele
que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos
pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e
efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
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